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Processo de recenseamento 2025
Censo é essencial para garantir a continuidade dos benefícios, através da atualização cadastral que deve ser realizada obrigatoriamente em 2025
No período de 11 de agosto à 30 de setembro de 2025, os funcionários ativos, inativos(aposentados) e pensionistas civis e militares precisam efetuar seus recadastramentos, para manter os benefícios ativos.
Ao manter os dados atualizados, a Guaraprev garante a segurança dos pagamentos e evita a suspensão da prestação previdenciária.
Como fazer o Censo Previdenciário?
O procedimento deve ser realizado online, de forma rápida e simples, por meio de link a ser divulgado no dia 11 de agosto na página principal do site da Guaraprev.
Siga as orientações para realizar a atualização cadastral.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para que serve o Censo?
Para obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores e pensionistas assim como seus dependentes para viabilizar e elaborar ações de gestão previdenciária.
Quem deve participar do censo e por que?
O Censo é obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas. A não realização do censo de forma completa e no prazo exige que cesse o pagamento dos benefícios até a devida regularização.
Tem mais de um benefício?
caso acumule cargos ou benefícios, o Censo vai abranger todos de uma única vez. Somente um cadastro considerará você como já recenseado.
Onde será feito o Censo 2025?
O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.
Importante observar que a forma presencial somente ocorrerá em razão da impossibilidade de acesso à internet . Em caso de impossibilidade por recomendação médica, um procurador com documento que o comprove além do laudo médico em mãos será aceito. Nestes casos específicos deverão comparecer à sede da Guaraprev na Rua José Bonifácio nº 367 – Guaratuba, Paraná entre os dias 11 de agosto e 26 de setembro de 2025 das 8h às 17h
Como meu recenseamento pode ser recusado?
A falta de documentos, documentos ilegíveis ou rasurados faz com que seu protocolo definitivo não seja emitido.
Se eu não conseguir realizar o cadastro no tempo certo?
Seu benefício será suspenso até a regularização. Neste caso ficarão suspensos também os descontos em folha autorizados pelo titular que tiver seu benefício cessado.
Onde será feito o Censo 2025?
O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
II - SERVIDORES ATIVOS
Documentos Obrigatórios:
* Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
* Documento de identificação com foto, sendo aceitos: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira de Registro de Conselho Profissional;
* Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou outra correspondência oficial, emitida nos últimos 90 dias);
* Certidão de Casamento Civil, se casado(a), com as devidas averbações, se houver;
* Para a comprovação da união estável, em conformidade com o Art. 10, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº. 15/2023, deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) dos seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2. Certidão de casamento religioso, para os casos onde não tenha sido feito o casamento civil;
3. Declaração do imposto de renda do Segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4. Disposições testamentárias;
5. Anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
6. Declaração específica feita perante tabelião (Escritura Pública)
7. Prova de mesmo domicílio;
8. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
9. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
10. Conta bancária conjunta;
11. Registro em associação de qualquer natureza, em que conste o interessado como dependente do Segurado;
12. Anotação constante de ficha ou livro de registro de Segurado;
13. Apólice de seguro vigente na data do óbito, na qual conste o Segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
14. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, em que conste o Segurado como responsável;
15. Escritura de compra e venda de imóvel pelo Segurado em nome do dependente;
16. Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar (união estável).
* Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT;
* Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
(emitido pelo site ou aplicativo "Meu INSS").
Documentos Facultativos:
* Decreto/Portaria de Admissão;
* Título de Eleitor;
* Termo de Posse;
* Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham registros de vínculos empregatícios anteriores;
* Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de outros regimes de previdência, se houver.
II - SERVIDORES APOSENTADOS
Documentos Obrigatórios:
* Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
* Documento de identificação com foto, sendo aceitos: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira de Registro de Conselho Profissional;
* Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou outra correspondência oficial, emitida nos últimos 90 dias);
* Certidão de Casamento Civil ou comprovação de união estável, conforme os critérios detalhados no item I;
* Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT.
Documentos Facultativos:
* Título de Eleitor.
III – DEPENDENTES
(Cônjuge, Companheiro(a), Filho(a) não emancipado menor de 21 anos, Filho(a) inválido, Pais, Irmão não emancipado menor de 21 anos ou Irmão inválido, conforme Art. 6º da LC nº 15/2023)
Documentos Obrigatórios para todos os dependentes:
* Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (obrigatório em todas as idades).
Documentos Específicos por Categoria de Dependente:
1. Cônjuge:
o Certidão de Casamento Civil atualizada;
o Documento de identificação com foto do dependente.
2. Companheiro(a):
o Comprovação de união estável, mediante a apresentação de, no mínimo,
03 (três) dos documentos listados no item I;
o Documento de identificação com foto do dependente.
3. Filhos e Equiparados (Enteado, Menor sob guarda ou tutela):
o Certidão de Nascimento ou Documento de identificação com foto que comprove a filiação;
o Para enteados, menor sob guarda ou tutela, apresentar também o Termo Judicial correspondente e comprovação de dependência econômica,
conforme item 4.
4. Pais e Irmãos (Dependentes Econômicos):
o Documento de identificação com foto do dependente;
o Certidão de Nascimento para irmãos;
o Comprovação de dependência econômica, mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) documentos, tais como: declaração de imposto de renda
do segurado em que o interessado conste como dependente; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; ficha de tratamento em instituição de assistência médica em que o segurado conste como responsável; ou outros documentos que demonstrem de forma inequívoca o auxílio financeiro substancial e permanente por parte do segurado.
5. Dependente Inválido (Filho ou Irmão):
o Além dos documentos de identificação, apresentar Laudo Médico Pericial emitido por serviço médico oficial, que ateste a invalidez, informando se esta é anterior aos 21 anos de idade ou ao óbito do segurado.
IV – PENSIONISTAS
Documentos Obrigatórios:
* Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
* Documento de identificação com foto, sendo aceitos: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Carteira de Registro de Conselho Profissional;
* Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou outra correspondência oficial, emitida nos últimos 90 dias);
* Certidão de Casamento Civil atualizada ou comprovação de união estável, conforme os critérios detalhados no item I, se aplicável.
Documentos Facultativos:
* Título de Eleitor;
* Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT.
Documentos Facultativos (do Instituidor da Pensão por Morte):
* Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
* Documento de identificação;
* Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT.
OBSERVAÇÃO:
Serão aceitas cópias apenas dos seguintes documentos:
- Tempos de Carteira de Trabalho;
- Termo de Posse (Ativos)