Saiba como efetuar o Censo Previdenciário 2025

Processo de recenseamento 2025

Censo é essencial para garantir a continuidade dos benefícios, através da atualização cadastral que deve ser realizada obrigatoriamente em 2025 

No período de 11 de agosto à 30 de setembro de 2025, os funcionários ativos, inativos(aposentados) e pensionistas civis e militares precisam efetuar seus recadastramentos, para manter os benefícios ativos.

Ao manter os dados atualizados, a Guaraprev garante a segurança dos pagamentos e evita a suspensão da prestação previdenciária.

  

Como fazer o Censo Previdenciário?

O procedimento deve ser realizado online, de forma rápida e simples, por meio de link a ser divulgado no dia 11 de agosto na página principal do site da Guaraprev.

Siga as orientações para realizar a atualização cadastral.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

Para que serve o Censo?

Para obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores e pensionistas assim como seus dependentes para viabilizar e elaborar ações de gestão previdenciária.

  

Quem deve participar do censo e por que?

O Censo é obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas. A não realização do censo de forma completa e no prazo exige que cesse o pagamento dos benefícios até a devida regularização.

  

 Tem mais de um benefício?

caso acumule cargos ou benefícios, o Censo vai abranger todos de uma única vez. Somente um cadastro considerará você como já recenseado.

  

Onde será feito o Censo 2025?

 O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.

Importante observar que a forma presencial somente ocorrerá em razão da impossibilidade de acesso à internet . Em caso de impossibilidade por recomendação médica, um procurador com documento que o comprove além do laudo médico em mãos será aceito. Nestes casos específicos deverão comparecer à sede da Guaraprev na Rua José Bonifácio nº 367 – Guaratuba, Paraná entre os dias 11 de agosto e 26 de setembro de 2025 das 8h às 17h

 Como meu recenseamento pode ser recusado?

A falta de documentos, documentos ilegíveis ou rasurados faz com que seu protocolo definitivo não seja emitido.

  

Se eu não conseguir realizar o cadastro no tempo certo?

Seu benefício será suspenso até a regularização. Neste caso ficarão suspensos também os descontos em folha autorizados pelo titular que tiver seu benefício cessado.

Onde será feito o Censo 2025?

O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.

  

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I - SERVIDORES ATIVOS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- PIS/PASEP/NIT;

-CNIS.

Documentos Facultativos:

- Decreto/Portaria de Admissão;

- Título de Eleitor;

- Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);

- Cópia dos tempos da Carteira de trabalho;

- Certidão de tempo de contribuição.

 

II - SERVIDORES APOSENTADOS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- PIS/PASEP/NIT.

Documentos Facultativos:

- Título de eleitor;

- Certidão de tempo de contribuição ou CNIS.

III – DEPENDENTES (Cônjuge ou Companheiro (a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados).

Documentos Obrigatórios:

  1. Cônjuge ou Companheiro

- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;

- Documento de identificação do dependente, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

  1. Filhos

- No mínimo 01 documento que comprove a sua filiação;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

  1. Dependentes Econômicos

- No mínimo 01 documento que comprove a Dependência Econômica;

- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.

Documentos Facultativos:

- Certidão de Nascimento: apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;

- Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.

IV – PENSIONISTAS

Documentos Obrigatórios:

- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);

- Certidão de Casamento ou Escritura pública de União Estável;

Documentos Facultativos:

- PIS/PASEP/NIT.

- Título de eleitor;

Documentos Facultativos (do Instituidor da Pensão por Morte):

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Documento de identificação, sendo aceitos: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;

- PIS/PASEP/NIT;

OBSERVAÇÃO:

Serão aceitas cópias apenas dos seguintes documentos:

- Tempos de Carteira de Trabalho;

- Termo de Posse (Ativos)

 

Decreto Nº 26.723 - ANEXO I (baixar aqui)

INFORMAÇÕES

ONDE ESTAMOS

R. José Bonifácio 367 - Centro | CEP: 83280-000 | Guaratuba-PR
guaraprev@guaraprev.pr.gov.br


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