Processo de recenseamento 2025
Censo é essencial para garantir a continuidade dos benefícios, através da atualização cadastral que deve ser realizada obrigatoriamente em 2025
No período de 11 de agosto à 30 de setembro de 2025, os funcionários ativos, inativos(aposentados) e pensionistas civis e militares precisam efetuar seus recadastramentos, para manter os benefícios ativos.
Ao manter os dados atualizados, a Guaraprev garante a segurança dos pagamentos e evita a suspensão da prestação previdenciária.
Como fazer o Censo Previdenciário?
O procedimento deve ser realizado online, de forma rápida e simples, por meio de link a ser divulgado no dia 11 de agosto na página principal do site da Guaraprev.
Siga as orientações para realizar a atualização cadastral.
DÚVIDAS FREQUENTES
Para que serve o Censo?
Para obter, atualizar e armazenar os dados cadastrais e funcionais dos servidores e pensionistas assim como seus dependentes para viabilizar e elaborar ações de gestão previdenciária.
Quem deve participar do censo e por que?
O Censo é obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas. A não realização do censo de forma completa e no prazo exige que cesse o pagamento dos benefícios até a devida regularização.
Tem mais de um benefício?
caso acumule cargos ou benefícios, o Censo vai abranger todos de uma única vez. Somente um cadastro considerará você como já recenseado.
Onde será feito o Censo 2025?
O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.
Importante observar que a forma presencial somente ocorrerá em razão da impossibilidade de acesso à internet . Em caso de impossibilidade por recomendação médica, um procurador com documento que o comprove além do laudo médico em mãos será aceito. Nestes casos específicos deverão comparecer à sede da Guaraprev na Rua José Bonifácio nº 367 – Guaratuba, Paraná entre os dias 11 de agosto e 26 de setembro de 2025 das 8h às 17h
Como meu recenseamento pode ser recusado?
A falta de documentos, documentos ilegíveis ou rasurados faz com que seu protocolo definitivo não seja emitido.
Se eu não conseguir realizar o cadastro no tempo certo?
Seu benefício será suspenso até a regularização. Neste caso ficarão suspensos também os descontos em folha autorizados pelo titular que tiver seu benefício cessado.
Onde será feito o Censo 2025?
O Censo será feito de forma online e subsidiariamente em casos específicos, presencialmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - SERVIDORES ATIVOS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- PIS/PASEP/NIT;
-CNIS.
Documentos Facultativos:
- Decreto/Portaria de Admissão;
- Título de Eleitor;
- Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente);
- Cópia dos tempos da Carteira de trabalho;
- Certidão de tempo de contribuição.
II - SERVIDORES APOSENTADOS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- PIS/PASEP/NIT.
Documentos Facultativos:
- Título de eleitor;
- Certidão de tempo de contribuição ou CNIS.
III – DEPENDENTES (Cônjuge ou Companheiro (a); Filho(a) até 21 anos de idade; Tutelados e Curatelados).
Documentos Obrigatórios:
- Cônjuge ou Companheiro
- Certidão de Casamento, Escritura pública de União Estável ou sentença judicial transitada em julgado que reconheça a União Estável;
- Documento de identificação do dependente, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
- Filhos
- No mínimo 01 documento que comprove a sua filiação;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
- Dependentes Econômicos
- No mínimo 01 documento que comprove a Dependência Econômica;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades.
Documentos Facultativos:
- Certidão de Nascimento: apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência;
- Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.
IV – PENSIONISTAS
Documentos Obrigatórios:
- Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- Documento de identificação, sendo aceito: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias);
- Certidão de Casamento ou Escritura pública de União Estável;
Documentos Facultativos:
- PIS/PASEP/NIT.
- Título de eleitor;
Documentos Facultativos (do Instituidor da Pensão por Morte):
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Documento de identificação, sendo aceitos: RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei;
- PIS/PASEP/NIT;
OBSERVAÇÃO:
Serão aceitas cópias apenas dos seguintes documentos:
- Tempos de Carteira de Trabalho;
- Termo de Posse (Ativos)