
O GUARAPREV, através de seu Diretor Presidente, diante de informações divulgadas de possíveis erros na fixação de proventos de aposentadoria de servidores, incluindo a não aplicação de regra devida de integralidade e paridade, erro no cálculo da média e falta de inclusão de “gratificações incorporáveis” na base de cálculo, esclarece o que se segue.
Todo processo de aposentadoria requerido ao GUARAPREV, o que inclui o cálculo do benefício e o enquadramento da regra aplicável, é submetido ao Setor de Benefícios e ao Setor Jurídico da autarquia, possuindo, ambos os setores, corpo técnico competente e especializado para condução dos processos.
Não bastando, o GUARAPREV possui à sua disposição software de cálculo previdenciário, estando incorporado no programa todas as regras de aposentadoria disponíveis aos servidores dessa municipalidade. Por fim, todos os processos de aposentadoria são devidamente submetidos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de homologação e registro, que também conta com análise automatizada do cálculo dos benefícios e das regras aplicáveis, além da apreciação feita por seu corpo técnico de auditores.
O procedimento de automatização do cálculo via software, dupla checagem por setores competentes e análise pelo Tribunal de Contas, se traduz em processos com margem de erro remota.
Tanto é que, conforme relatório de aposentadorias emitido no sistema do Tribunal de Contas, desde 2018 até a presente data cerca de 247 (duzentos e quarenta e sete) processos de aposentadoria do GUARAPREV foram analisados pelo TCE, sendo que foi concedido registro em 245 (duzentos e quarenta e cinco) processos, tendo sido negado registro em tão somente 2 (dois) processos, representando 99,19% de aposentadorias registradas, onde a Corte de Contas julgou pela legalidade das regras e dos cálculos apresentados.
Por fim, esclarecemos que desde a Emenda Constitucional nº 103/2019 é vedada1 a incorporação de vantagens de caráter temporário (como gratificações) ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, não podendo, portanto, constituir base de previdência.
Sendo o que temos a esclarecer, o GUARAPREV coloca o seu corpo técnico à disposição dos aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência para esclarecer quaisquer questionamentos que possam surgir.







